Na noite da última segunda-feira, 5 de maio de 2025, a Câmara Municipal de Bonfinópolis-GO aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui oficialmente a “Marcha para Jesus” no calendário de eventos do município. A proposta é de autoria dos vereadores Subtenente Da Mata (PL) e Matheus Januário (PRD), que destacaram o papel do evento na promoção de valores cristãos e na integração social da população.
Durante a sessão ordinária, os parlamentares enfatizaram que a marcha representa mais do que uma manifestação religiosa: é também uma ocasião para reafirmar princípios de solidariedade, paz e harmonia entre os cidadãos. O vereador Subtenente Da Mata, conhecido por seu posicionamento em defesa da família e dos valores cristãos, comemorou a aprovação. “Este evento representa não apenas uma celebração da nossa fé, mas também um momento de fortalecimento dos laços comunitários e do amor ao próximo”, afirmou.
O vereador Matheus Januário, coautor da proposta, ressaltou a relevância do projeto para a cidade. “Estamos aqui para apoiar iniciativas que tragam bem-estar à nossa população e que reforcem os princípios que sustentam nossa sociedade”, declarou.
Com a sanção da lei, a expectativa é de que a Marcha para Jesus se torne um marco no calendário cultural e religioso de Bonfinópolis, atraindo não apenas moradores locais, mas também visitantes de cidades vizinhas. A data oficial e a programação do evento ainda serão definidas pela Câmara em conjunto com lideranças religiosas e representantes da comunidade.
A proposta foi bem recebida pela população, especialmente entre os grupos evangélicos, que consideram a marcha uma importante ferramenta de expressão da fé e de fortalecimento da vida em comunidade. A aprovação unânime também foi vista como sinal de alinhamento entre os vereadores e os anseios dos cidadãos.
Com essa iniciativa, Bonfinópolis se junta a outras cidades brasileiras que já realizam a Marcha para Jesus anualmente, consolidando a importância do evento como espaço de celebração religiosa e convivência social.